Colete reflexivo obrigatório no Uruguai

Colete reflexivo para motociclista é obrigatório no Uruguai

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A partir do dia 10 de março de 2014 passou a valer no Uruguay o artigo 7 da Lei 19.061, sobre Normas Várias de Segurança Rodoviária (complementar à Lei Nacional de Trânsito Rodoviário e Segurança Rodoviária – 18.191), promulgada em 6 de janeiro, que tornou obrigatório o uso de colete reflexivo por todo condutor e passageiro de motocicletas ciclomotores, quadriciclos e similares.

Desde dezembro o governo uruguaio vinha realizando na mídia uma grande campanha educativa direcionada aos motociclistas sobre o uso do colete, que naquele país é chamado de “chaleco”. “Chegou ao fim”, disseram Lidio Paniagua e Miriam Rodriguez da Unidade Nacional de Segurança Rodoviária, a Unasev, em uma entrevista coletiva. “Todos os ocupantes de motocicleta devem usar colete reflexivo a partir de agora”, completou. “O colete reflexivo de segurança é obrigatório em motociclistas a partir de segunda-feira, dia 10. Parou de ser opcional. Deve ser usado ou será multado”.

Artículo 7º.- A partir de los ciento ochenta días de la promulgación de la presente ley, será obligatorio para los conductores y acompañantes de motos, ciclomotores, motocicletas, cuadriciclos o similares, el uso permanente durante su circulación en todas las vías públicas, de un chaleco o campera reflectivos o, en su defecto, bandas reflectivas que cumplan con las exigencias técnicas de reflexión de acuerdo con lo que fije la reglamentación.

Artículo 8º.- En caso de que el vehículo posea algún elemento fijo o semi-fijo, que impida parcial o totalmente la visualización de la parte posterior del conductor o acompañante, el mismo deberá contar mínimamente con una banda visible desde atrás de material reflectante, de conformidad con lo que fije la reglamentación.

O colete deve ser laranja ou amarelo-limão com faixas refletoras amarelo limão ou laranja. A parte fluorescente deve ter pelo menos uma largura de 5 centímetros. A multa será de uma UR por pessoa que não estiver usando o colete, condutor e/ou passageiro.

Uma criança poderá ser transportada em uma motocicletas, desde que consiga alcançar o apoio para os pés.

As montadoras devem vender as motocicletas entregando ao comprador pelo menos um capacete certificado. As regras valem também para os motociclistas estrangeiros em viagem de moto por aquele país.


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