Cassação ou suspensão da CNH

CNH cassada ou suspensa: como volto a pilotar minha moto?

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Ter a CNH cassada ou suspensa certamente não é uma situação agradável e, muitas vezes, os condutores são pegos de surpresa ao serem informados de que seu direito de pilotar uma moto está suspenso por um determinado tempo ou até mesmo cassado.

Os transtornos de ter a carteira de habilitação cassada ou suspensa são evidentes, pois interferem diretamente no cotidiano do condutor, principalmente daqueles que utilizam a moto como meio de locomoção diária ou realizam viagens frequentes.

Porém, a situação é ainda mais complicada para aqueles que o utilizam como meio de trabalho, como mototaxistas e motofretistas, que têm suas funções ligadas diretamente à condução da moto.

Assim, conhecer e entender os motivos que levam a uma suspensão ou cassação de CNH é o primeiro passo para que o condutor não passe por essa situação, que pode lhe ser embaraçosa e prejudicial ao mesmo tempo.

O que pode levar à suspensão ou à cassação de CNH?

Muitos são os motivos e as atitudes que podem levar à retirada do direito de conduzir uma moto. O primeiro deles, e um dos mais comuns, é a soma, dentro de um período de 12 meses, de 20 pontos ou mais na CNH.

Muitas vezes essa somatória é proveniente de acúmulo de pontos atribuídos por infrações leves, as quais, em alguns casos, o motociclista nem lembra ter cometido ou nem sabe que cometeu.

Assim, faz-se necessário lembrar ao condutor de que ele deve atentar não apenas para infrações graves ou gravíssimas, mas também para infrações médias e leves.

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Outro motivo que leva à perda do direito de pilotar, nesse caso, temporariamente, são as infrações que têm como penalidade, além da pontuação, a suspensão da carteira de habilitação.

Dentre essas infrações, classificadas como gravíssimas, estão pilotar sob a influência de álcool, recusar-se a fazer o teste do bafômetro, disputar corrida não permitida e realizar, com a moto, manobras consideradas perigosas.

A suspensão é aplicada como punição a condutores que cometem essas infrações pelo fato de serem graves e, dessa forma, prejudicarem seriamente a segurança e a organização do trânsito.

Assim, como podemos ver, a suspensão da CNH está incluída no grupo das penalidades que podem ser aplicadas quando uma infração é cometida.

Suspensão e cassação são a mesma coisa?

Muitos condutores ainda confundem a cassação com a suspensão da CNH, afirmando, muitas vezes, que se tratam de um mesmo processo de impedimento de pilotar sua moto. Entretanto, passa por diferentes punições quem tem a CNH cassada e suspensa.

A carteira de habilitação é suspensa quando o condutor atinge 20 pontos decorrentes de infrações cometidas em sua CNH. Este fato, por si só, já é capaz de retirar do condutor o direito de conduzir qualquer veículo. Quando comete alguma infração que tenha como penalidade prevista o impedimento de conduzir, ele também tem sua carteira de habilitação suspensa.

O prazo de suspensão de CNH vai de seis meses a dois anos. Passado o período estabelecido para a suspensão, o motociclista pode voltar a conduzir sua moto, mas antes deve realizar o curso de reciclagem de habilitação.

A cassação é propriamente a retirada da CNH do condutor, que perde sua habilitação definitivamente e só pode voltar a conduzir depois de 2 anos e somente após realizar novamente todo o processo de habilitação.

A cassação da CNH se dá quando o condutor repete uma das infrações gravíssimas previstas no art. 263 II do Código de Trânsito Brasileiro, dentro de um período de 12 meses. Um motociclista também tem sua CNH cassada quando é condenado judicialmente por algum crime de trânsito.

Voltar a conduzir depois de ter a CNH cassada exige que sejam realizados procedimentos idênticos aos requeridos pelo processo de primeira habilitação.

Dessa forma, vê-se que a cassação diferencia-se da suspensão por ser uma penalidade muito mais rígida e que exige todo um preparo para voltar a conduzir um veículo.

Para que esse motociclista seja punido de forma que se reeduque como condutor e não mais cometa infrações de trânsito que possam causar grandes transtornos, a cassação é tida como eficaz e útil na retomada dos conhecimentos e normas de trânsito adquiridos ao realizar a habilitação.

É possível recorrer de CNH cassada ou suspensa?

Assim como para outras penalidades, o motociclista pode recorrer caso tenha sua CNH cassada ou suspensa.
Para entrada com recurso de suspensão ou cassação do direito de pilotar, os procedimentos são os mesmos daqueles que devem ser feitos em situação de apenas multa com pontuação.

Ao ser instaurado o processo administrativo, o condutor receberá uma notificação de que sua habilitação foi cassada ou suspensa. A partir daí, ele poderá realizar a Defesa Prévia, recorrendo à autoridade responsável pelo processo.

Se o recurso for indeferido na Defesa prévia, o condutor pode recorrer em Primeira Instância, pela JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração). Em caso de novo indeferimento, ele ainda pode recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), em Segunda Instância, sendo esta a última possibilidade de entrada com recurso administrativo.

Na documentação a ser apresentada na entrada com recurso devem constar: documento oficial com foto, a notificação de imposição de penalidade, o formulário preenchido com as alegações para a defesa e provas em documento que comprovem o que está sendo alegado no formulário de defesa.

A carta de alegações para defesa é importantíssima, pois nela é que devem estar dispostos os argumentos que podem agir de forma a retirar a penalidade de suspensão ou cassação do direito de conduzir um veículo.

Se a penalidade foi imposta de forma injusta, por erro no sistema de fiscalização, por exemplo, provas como imagem que não comprove, de fato, a infração ou falta ou erro nas informações na notificação de penalidade podem remover a penalização de cassação ou suspensão da CNH.

Assim, como se pode ver, a entrada com recurso, caso o motociclista tenha seu direito de conduzir uma moto impedido, é possível, mas é preciso, antes de tudo, que o condutor seja responsável no trânsito, e não cometa infrações que levem à suspensão ou à cassação de sua CNH.


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