Capacete de motociclista tem prazo de validade?

Prazo de validade de capacete de moto

Os motociclistas têm hoje de se adequar a uma série de normas para não serem penalizados. Uma questão mal esclarecida preocupa motociclistas e onera os consumidores: o prazo de validade dos capacetes. Órgãos fiscalizadores de trânsito têm autuado proprietários de capacetes com fabricação acima de três anos. Os capacetes costumam ter datas colocadas nas etiquetas, sugerindo ao usuário de que o produto seja substituído após três anos de uso contínuo. Ou seja, a partir do momento que é retirado da caixa e efetivamente utilizado continuamente durante o período indicado por pelo menos 12 horas diárias.

O principal motivo da substituição do capacete, após esse período, desde que não tenha sofrido nenhuma queda, relaciona-se à diminuição da altura das espumas, que formam a forração interna do capacete. O achatamento faz com que o capacete fique folgado na cabeça do usuário, prejudicando sua segurança. Já capacetes que são utilizados esporadicamente podem durar períodos mais longos desde que:

  1. não tenham sofrido quedas;
  2. sejam utilizadas peças originais;
  3. o enchimento interno ainda esteja firme, evitando que o capacete gire na cabeça;
  4. sejam fabricados por empresas que possuam o selo de certificação do Inmetro.

Não há, seja no Código de Trânsito Brasileiro, seja nas resoluções do Contran, nas normas técnicas da ABNT ou em regulamentos de avaliação da conformidade do Inmetro, qualquer menção sobre o prazo de validade dos capacetes motociclísticos, pelo simples motivo de não se tratar de um produto perecível.

O Contran determina que “o capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior”. Ou seja, esse instrumento já permite reprimir situações de uso de capacete que não se ajuste adequadamente à cabeça do usuário. Assim sendo, qualquer ação fiscalizatória das autoridades de trânsito quanto à data de validade dos capacetes é indevida visto não ser essa uma das características obrigatórias a serem verificadas nesses equipamentos. Nenhuma referência é feita ao prazo de validade dos capacetes. Quanto às etiquetas com prazo de validade de três anos inseridas em alguns capacetes por iniciativa dos fabricantes, trata-se de mera sugestão de substituição do equipamento. Dessa forma, não há nenhum problema em se utilizar capacetes por períodos superiores aos três anos, desde que bem conservados, possuam o selo do Inmetro, se ajustem adequadamente à cabeça do usuário e não tenham sofrido impactos ou apresentem rachaduras.

José Roberto Rebello
Assessoria de Imprensa – Denatran

[email protected]
http://www.denatran.gov.br


Comentários

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  1. Realmente é um problema, pois, ninguem, nem os motociclistas sabem ao certo como agir em caso de autuação por esse tipo de ‘infração’. Poderiam completar a matéria dizendo como podemos recorrer em caso de multa nessas situações. Muito esclarecedora a matéria!!!! Abraço

  2. Olá Renato. Para recorrer, basta incluir na exposição de motivos que a autuação na é fundamentada em nenhuma legislação. Abraços

  3. boa! o meu estava com 3 anos de uso e ja estava usando balaclava para n rodar na cabeça

  4. Avatar de Eduardo Toda
    Eduardo Toda

    Olá, a minha etiqueta já está ilegível, pois uso o capacete há 2 anos direto. Se capacete tivesse validade de 3 anos pelo tempo, independente do uso, então cinto de segurança de carros deveriam ser trocado a cada 3 anos também independente se usado sou não, pelo mesmo motivo citado (fadiga, mecanismo de travamento e etc)

  5. Avatar de Afonso Freitas
    Afonso Freitas

    Prezado amigo, passo a Vc o que tenho em mãos e que vale a pena ter no bauleto em tds ás viagens. Regras dos Capacetes. Deliberação nº62 de 08 de Dezembro de 2008,dá nova redação ao Art.2º da resoloção nº 203/2006 do Contran.

  6. Boa lembrança, Afonso. O link para esta deliberação é o seguinte: http://www.denatran.gov.br/download/Deliberacoes/DELIBERACAO_CONTRAN_62.pdf Abraços

  7. Olá Eduardo, você está correto. Nós só trocamos um cinto de segurança se ele apresentar defeito. Abraços

  8. Avatar de Devan

    Existe alguma lei, decreto, norma, etc., que recomende a troca do capacete em caso de acidente, mesmo sem dano aparentes? Att.

  9. Olá Devan. Sua pergunta me deixou curioso, eu pesquisei e não encontrei em legislação a obrigatoriedade. O que encontrei foram recomendações, tanto dos fabricantes, como de especialistas, para que seja trocado se tiverem sofrido queda, porque podem ter sua estrutura comprometida.

  10. Avatar de Antonio
    Antonio

    esse pais de merda só serve para isso mesmo, será que já não chega os impostos altos que já temos que pagar agora isso tb., Quem faz uma lei dessas nunca andou de moto, será que eles não sabem que dependendo da porrada que o motociclista der não tem capacete que vai salva-lo…agora eu pergunto, isso é só para arrumar dinheiro ou não é???????????

  11. Avatar de Paulo

    Sem contar que a maioria dos bons fabricantes mundiais dá garantia de 5 anos ao produto, quando não é lifetime. Brasil, país de tolos…

  12. Avatar de Hemerson Cavalheiro
    Hemerson Cavalheiro

    Bom pessoal, é uma questão onde o motociclista tem que usar a inteligência em uma abordagem ou notificação por um policial ou fiscal de trânsito. Tendo conhecimentos sobre nosso CTB e suas Resoluções. É claro que no meu ponto de vista o objetivo e a segurança e a proteção dos motociclistas. É impossível usar um capacete durante 3 anos por 12 horas diárias, um ex: um moto taxista ou um moto boy usando durante esse período o estado do capacete no final é precário mesmo com todo cuidado… imagina vc comprando um capacete das marcas AGV-GP TECH, ARAI, BELL,SHOEI que os ppreços variam de R$2.000, 00 até R$5.000, 00 , quando vc compra um capacete desses geralmente são utilizados em motocicletas de alta cilindradas para viagens ou usos para passeio, fica inconveniente trocar a cada 3 anos, basta o bom senso das autoridades.

  13. Avatar de Hemerson Cavalheiro
    Hemerson Cavalheiro

    Continuação: bom, terminando meu comentário imagina vc comprando um capacete das marcas AGV-GP TECH, ARAI, BELL,SHOEI que os ppreços variam de R$2.000, 00 até R$5.000, 00 , quando vc compra um capacete desses geralmente são utilizados em motocicletas de alta cilindradas para viagens ou usos para passeio, fica inconveniente trocar a cada 3 anos, basta o bom senso das autoridades.

  14. Avatar de Juliana Hameury
    Juliana Hameury

    Olá! Comprei um capacete infantil (MHR tam. 52) para minha filha, mas nunca usou pois na época, descobri que ela não tinha idade, depois, vendi a moto e ela nunca utilizou. Após todos esses anos, encontrei ele dentro da capa em perfeito estado, a etiqueta esta com a data de fabricação DEZ 2007. Será que posso vender? O que digo caso surja essa dúvida da outra parte? Eu li e entendi que não há prazo de validade, não há resolução e não há uma lei. Aguardo.

  15. Seu entendimento está correto, Juliana. O prazo de validade do capacete é indeterminado. Minha sugestão é você fazer uma vistoria minuciosa na forração interna do capacete, principalmente no enchimento interno, que deve ser de isopor. Verifique se o tamanho é o indicado para sua filha, para que não fique apertado ou folgado. se estiver tudo ok, não vejo problema algum utilizar o referido equipamento.


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