Outro documento que gera muita dúvida para quem pretende fazer uma viagem de moto em outros países é a Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Afinal, o que vale lá fora? Minha carteira de motorista vale no exterior? E nos Estados Unidos e Europa? A Permissão Internacional para Dirigir – PID é obrigatória ou pode transitar usando só a CNH? Como tirar? Para resumir o que entendemos, recomendamos que você leve ambos documentos: a PID e a CNH. Vamos tentar explicar o por quê.
A Permissão Internacional para Dirigir – PID é o documento necessário para o motorista ou motociclista brasileiro dirigir legalmente nos países que fazem parte do tratado de reciprocidade da Convenção de Viena (ver lista abaixo). Apenas motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação podem requerer a PID.
A PID é obrigatória? A resposta é não. Entretanto, todos os sites oficiais que consultamos recomendam que se tire o documento e o leve na viagem. A alegação é de que é um documento aceito nos 130 países signatários e também porque pode ajudar o motorista com a legislação local, com os agentes de trânsito, em casos de acidentes e infrações e em muitas outras situações.
Outra vantagem é na hora de alugar um carro ou moto. Com a PID em mãos, o viajante terá facilidades na checagem das informações pessoais e locação do veículo. Outros pontos positivos: a agilidade no atendimento em casos de acidente e a rapidez para receber o seguro.
Por ter as informações escritas em sete idiomas (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo) facilitará a leitura dos dados do condutor pela autoridade de trânsito e a liberação pode ser muito mais fácil. Entretanto, a PID não é por si só uma autorização de condução de veículo, na medida em que as autoridades de qualquer país podem eventualmente exigir a apresentação da CNH aos condutores estrangeiros.
Como dissemos, a PID é apenas recomendável, mas não é obrigatóra. Com a própria Carteira Nacional de Habilitação, o condutor poderá guiar nos 130 países que formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Principio de Reciprocidade entre países e também nos Estados Unidos. Neste caso, além da CNH, é necessário ter o passaporte em mãos.
Porém, em caso de uma infração ou acidente e o condutor estiver portando apenas a CNH, o órgão responsável do país poderá detê-lo e exigir a tradução desse documento em um consulado oficial e só autorizar a liberação do viajante depois que os documentos e as multas forem regularizados.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito – Contran, o condutor brasileiro é proibido de dirigir todos os tipos veículo em qualquer outro país que não faça parte da Convenção de Viena ou do Princípio de Reciprocidade.
A PID é emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran de cada estado, segundo a portaria número 25, de 31 de março de 2006, do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran. Para obtê-la, o condutor deverá ter a CNH com prazo de validade vigente e não poderá estar com o documento suspenso. A validade é a mesma da CNH
A PID não é emitida para condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, ou seja, motonetas de até 50cc.
E é preciso tomar cuidado. Alguns clubes e agências particulares e não regulamentas pelo Denatran também emitem o documento, com a alegação de que estão dentro das regras da Federação Internacional de Automobilismo – FIA. A federação permite que clubes de serviços automobilísticos associados à entidade emitam o documento. Mas segundo as autoridades de trânsito, estes documentos não são legalmente válidos e podem ser apreendidos caso encontrados com um condutor.
O valor cobrado para emissão da PID varia de estado para estado. Nos sites dos Detrans que consultamos encontramos valores entre R$ 50,60 e R$ 106,00 (???). Alguns sites são bem confusos, mas nestes abaixo o documento pode ser adquirido pela internet e entregue em casa. Nos demais você deve se dirigir pessoalmente ao Detran local.
Lista de países signatários de Convenções Internacionais para o Trânsito.
Siglas de acordo ou convenção com o Brasil:
(V) Convenção de Viena
(R) Princípio de Reciprocidade
(A) Acordo Sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
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