Multas por infração de trânsito com moto

Valor das multas por infrações de Trânsito

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Você sabe quantos pontos, o valor das multas e as penalidades para as infrações de trânsito cometidas com uma motocicleta? As multas de trânsito e as medidas administrativas são aplicadas de acordo com a gravidade da infração.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que infração é tudo aquilo que contraria ou desobedece a legislação do trânsito, o que inclui o próprio CTB, a legislação complementar e as resoluções do CONTRAN.

As infrações punidas com multas são classificadas em gravíssimas, graves, médias e leves. As tabelas abaixo, apresentam os pontos e as multas que serão aplicados de acordo com as infrações.

Ao final do artigo existe um espaço para comentários dos leitores. Leia os comentários e os esclarecimentos prestados pelos nossos especialistas. Talvez você encontre a resposta para a sua dúvida.

Atualizado em fevereiro de 2024

:: Infrações Leves – 3 pontos e multa de R$ 88,38

PENALIDADESINFRAÇÕES
 Dirigir (pilotar) sem atenção
 Usar luz alta em via iluminada
 Buzinar Prolongadamente entre 22 e 6 horas
 Ultrapassar veículos em cortejo
RTconduzir sem portar documentos obrigatórios da moto
 Estacionar a moto afastada mais de 50 cm da calçada
 Conduzir a moto com a viseira levantada

:: Infrações Médias – 4 pontos e multa de R$ 130,16

PENALIDADESINFRAÇÕES
 Usar a moto para arremesar água ou detritos sobre pedestres
 Atirar lixo em via púbilca
 Pilotar com fone de ouvido conectado a aparelho sonoro ou celular
RVParar por falta de combustível
RVEstacionar a moto menos de 5 metros da esquina
 Dirigir (pilotar a moto) com uma só mão
 Estacionar a moto na contra mão
 
Excesso de Velocidade até 20% acima da rodovia/
trânsito rápido ou 50% acima da via de trânsito local
 Dirigir a moto com excesso de passageiros

:: Infrações Graves – 5 pontos e multa de R$ 195,23

PENALIDADESINFRAÇÕES
 Conversão a direita ou à esquerda proibida
RVEstacionar na calçada
RVEstacionar em fila dupla
 Não transferir o veículo em 30 dias de pois da venda
 Não manter distância lateral ou frontal
 Seguir veiculo de urgência (Bombeiro, Ambulância, Polícia)
RTConduzir a moto em mau estado de conservação
RTMoto expelindo fumaça ou gás em nível superior ao permitido
 Conversão em locais proibidos
 Não dar seta para conversão
 Transitar em marcha a ré em trechos longos ou com perigo
RVEstacionar em viadutos / túneis / pontes
 Ultrapassar veiculo em fila ou sinal
RTFarol desregulado ou luz alta

:: Infrações Gravíssimas – 7 pontos

MULTA R$PENALIDADESINFRAÇÕES
880,41AVDirigir (pilotar) sem ser habilitado
880,41AV+RCDirigir (pilotar) com CNH Cassada ou suspensa
586,94AVDirigir (pilotar) com CNH de categoria diferente
293,47AV+RCDirigir (pilotar) com CNH vencida a mais de 30 dias
293,47RTDirigir (pilotar) sem óculos, aparelho de audição, prótese obrigatórios
880,41AVEntregar veículo para pessoa, não habilitada
293,47 Dirigir falando, segurando ou manuseando celular
2.934,70CCNH+RT+RV
+SDD+DET
Dirigir (pilotar) sob efeito de álcool ou drogas
293,47RTTransportar criança sem proteção
293,47RC+RT
+SDD+RDH
Dirigir (pilotar) ameaçando pedestres
2.934,70SDD+AV
+RV+CCNH
Disputar corrida
2.934,70SDD+AV
+RV+CCNH
Promover ou participar de competição, exibição, rachas e demonstração de perícia
2.934,70SDD+AV
+RV+CCNH
Demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus
2.934,70SDD+AV
+RV+CCNH
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ou realizar ultrapassagem
2.934,70AV+RCRecusar a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia
5.869,40AVInterromper, restringir ou perturbar a circulação na via
1.467,35 Ultrapassar pelo acostamento ou em passagens de nível e interseções
880,41AV+RV
+SDD+RC
Velocidade acima de 50% da máxima permitida
1.467,35DD+RV
+RC+DET
Não prestar socorro à vítima
293,47RVEstacionar a moto na pista das estradas
293,47 Transitar pela contra mão em vias de sentido único
880,41 Transitar pela calçada, ciclovia, etc
293,47 Retorno proibido
293,47 Avançar sinal vermelho
293,47 Não dar preferência a pedestre na faixa
293,47AV+RTTransportar passageiro no compartimento carga
293,47SDD+RCConduzir moto sem capacete
293,47SDD+RCPassageiro da moto sem capacete
293,47SDD+RCConduzir moto com farol apagado
293,47AV+RV
+SDD+RC
Transpor bloqueio policial
293,47 Não reduzir velocidade perto de escola, etc.
293,47AVVeículo sem placa ou licenciamento
293,47RVDirigir (pilotar) /exibir manobra perigosa
293,47 Não dar passagem a Bombeiros, Ambulância.
293,47RVEstacionar em vaga para deficientes e idosos
1.467,35 Ultrapassar pela contramão, nas curvas, etc
293,47AV+RVBloquear via com a moto

A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

SIGLAS DAS PENALIDADES

AV = Apreensão de veículoCNH = Carteira Nac. de Habilitação
CCNH = Cassação da CNHDET = Detenção de 6 meses a 3 anos
RC = Retenção da CNHRDH = Recolhim. do docto. de habilitação
RT = Retenção do veículoRV = Remoção do veículo
SDD = Suspensão do direito de dirigir 

Conduzir a moto ou transportar passageiro sem o capacete

Uma das situações que geram maior número de questionamentos dos leitores é com relação à condução da motocicleta ou transportando passageiro sem o capacete. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, essa é uma infração gravíssima que resulta na suspensão do direito de dirigir e na retenção da CNH. Para recuperar a habilitação, o condutor deverá, além de pagar a multa e cumprir o prazo estabelecido pela autoridade de trânsito, participar de um curso de reciclagem.

De acordo com a Resolução 453 do Contran, para que seja considerado que o condutor estava utilizando o capacete, ele deverá tê-lo afixado na cabeça e com a cinta jugular e engate travados. Deverá estar com a viseira ou óculos de proteção posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, permitindo-se apenas uma pequena abertura para a circulação de ar.

Como recorrer de uma multa

Se você tem certeza de que a multa é indevida, o Código de Trânsito Brasileiro te dá amplo direito de defesa para contestar uma autuação.

Para toda infração de trânsito cometida, primeiro deve ser emitida uma notificação de autuação, entregue pelo agente de trânsito ou pelos correios. Essa notificação informa ao proprietário do veículo que foi cometida uma infração e possibilita que o proprietário, caso não seja o infrator, indique o nome de quem a cometeu para que essa pessoa arque com as penalidades cabíveis.

Nesse momento ainda não há autuação da penalidade, nem boleto de cobrança da multa, mas o condutor já terá a sua primeira oportunidade de defesa garantida pelo CTB, podendo apresentar um recurso chamado de defesa prévia. O prazo para essa defesa deverá constar na notificação e não ser inferior a 15 (quinze) dias.

É importante manter seu endereço sempre atualizado junto aos órgãos de trânsito. Endereço incorreto ou desatualizado pode invalidar sua defesa e você pode ter que pagar ainda outra multa, pois sua atualização é obrigatória.

Alguns órgãos de trânsito disponibilizam um formulário modelo para recurso no site ou no setor responsável, contudo, não há um padrão específico e os recursos podem ser redigidos de próprio punho, basta que os dados do condutor (nome completo, CPF, número da CNH e endereço), os dados do veículo, os fatos e o pedido, sejam explicitados de forma clara no documento. Além disso, é de fundamental importância que sejam apresentados os documentos que comprovem a ilegalidade da cobrança e a veracidade dos argumentos de defesa. Depois de elaborar o recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos:

  • Cópia de sua identidade;
  • Cópia de comprovante de residência (conta de luz, água, etc…);
  • Cópia da carteira de habilitação;
  • Cópia dos documentos do carro;
  • Cópia da notificação da multa
  • As duas vias de seu recurso;

É importante destacar que a presunção de veracidade é do agente que anotou a infração e não sua, portanto, você terá que comprovar que aquilo que consta na notificação é indevido e não o contrário. Caso existam, anexe ao recurso cópias de comprovantes que possam contestar a autuação, como notas fiscais, recibos, atestados, declarações, fotos, filmes, etc…

Por exemplo, se você está alegando que na data do cometimento da infração se encontrava em outra cidade e não poderia ter cometido a infração no local indicado, precisa juntar cópia do bilhete de passagem de ida e volta ou comprovante de estadia no hotel em que ficou hospedado.

Se você desconfia, por exemplo, que agente pode ter cometido erro no preenchimento do auto de infração ou a placa da sua moto está clonada, você pode pedir ao órgão de trânsito autuador uma cópia do auto de infração, que é o documento preenchido pelo agente em campo. No auto, além de anotar a placa, ele tem que preencher o que chamam de jogo da velha: uma tabela com letras e números em que deve marcar com X os caracteres da placa do veículo. Além disso, no auto tem que constar (artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro) a tipificação da infração:

  • local (que deve ser coerente, no caso de numeração da via ou menção de “esquina com” por exemplo);
  • data e hora do cometimento da infração;
  • marca e espécie do veículo;
  • prontuário do condutor e assinatura (se possível);
  • identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador; ou,
  • equipamento que comprovar a infração.

Qualquer erro no preenchimento do auto pode configurar inconsistência (artigo 281), que deve ser atestada no recurso, de preferência ainda no momento de defesa da autuação.

Sua defesa será analisada por uma junta administrativa de recursos de infrações, a JARI, que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. De qualquer forma ela deve julgar seu recurso e lhe enviar uma resposta em 30 dias no máximo.

Se a defesa prévia for acolhida o auto de infração será cancelado e seu registro arquivado, mas se for rejeitada ou interposta fora do prazo legal será emitida uma notificação de penalidade. A partir desta notificação, se você continuar não concordando com a penalidade, terá prazo não inferior a 30 (trinta) dias para apresentar o recurso de multa.

Caso essa junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e vai ter que obrigatoriamente pagá-la, para continuar com seu RECURSO ADMINISTRATIVO, e recorrer a um órgão superior do sistema. São esses:

CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito – Para multas de órgãos municipais e estaduais;
CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito – Para multas emitidas por órgãos federais, ou para multas gravíssimas.

Se você não quiser pagar a multa, você pode desistir do recurso administrativo e optar por um RECURSO JUDICIAL, através dos tribunais de pequenas causas, dentro da justiça comum, com os trâmites de um processo normal através de advogado e tudo mais.

Observação: No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, talvez não precise pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você receberá pelos correios a advertência por escrito. Os pontos serão mantidos, mas a multa cancelada.


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